Legislação
Decreto 7.063, de 13/01/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 24- Ao Departamento de Programas de Gestão compete:
I - planejar e coordenar atividades relativas ao Prêmio Nacional da Gestão Pública - PQGF;
II - gerenciar as ações do GESPÚBLICA;
III - promover e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão e à simplificação de procedimentos e normas das organizações públicas;
IV - organizar, atualizar, disseminar e disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria da gestão das organizações públicas; e
V - promover e apoiar ações voltadas à melhoria do atendimento prestado ao cidadão.
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