Legislação
Decreto 7.063, de 13/01/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 27- Ao Departamento de Cooperação Internacional em Gestão Pública compete:
I - gerenciar projetos de modernização e inovação da gestão pública, implementados sob a égide da cooperação técnica e financeira internacional; e
II - fomentar e apoiar ações e projetos de cooperação técnica e financeira internacional em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas, outros países e organismos internacionais.
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