Legislação
Decreto 7.063, de 13/01/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 31- Ao Departamento de Integração de Sistemas de Informação compete:
I - interagir com os órgãos centrais responsáveis por sistemas estruturantes da administração pública federal visando garantir a uniformização e a integração dos procedimentos e das informações;
II - promover o desenvolvimento e a implantação de soluções, na administração federal, que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas; e
III - articular atividades pertinentes ao SISP no que se refere a interoperabilidade, inovações e modelos tecnológicos, padronização tecnológica, padrões abertos, bem como promover a racionalização do uso de recursos de informação e informática e disseminar informações e melhores práticas no âmbito do SISP.
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