Legislação
Decreto 7.063, de 13/01/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 32- Ao Departamento de Governo Eletrônico compete:
I - coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico;
II - coordenar as atividades relacionadas à integração da prestação de serviços públicos por meios eletrônicos na administração federal;
III - disciplinar o desenvolvimento de ações de governo eletrônico na administração federal;
IV - sistematizar e disseminar informações relacionadas às ações de governo eletrônico da administração federal; e
V - articular atividades pertinentes ao SISP no que se refere à sincronização com as ações de Governo Eletrônico.
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