Legislação
Decreto 7.063, de 13/01/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 33- Ao Departamento Setorial de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas ao SISP;
II - coordenar e supervisionar a elaboração, execução e avaliação das ações relativas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério;
III - implementar a política de tecnologia da informação no Ministério;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;
V - representar institucionalmente o Ministério em assuntos de tecnologia da informação e comunicação;
VI - assessorar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, oferecendo o apoio técnico e operacional necessário ao seu adequado funcionamento; e
VII - aprovar as proposições para aquisição de bens e serviços de informática.
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