Legislação
Decreto 7.063, de 13/01/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 36- Ao Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor compete:
I - propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde, de previdência e de benefícios dos servidores civis da administração pública federal;
II - propor normas referentes à perícia oficial em saúde, vigilância e promoção à saúde, assistência suplementar à saúde, previdência, concessões de benefícios e auxílios, e avaliações para concessão de adicionais ocupacionais;
III - gerenciar o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS;
IV - fomentar e participar da elaboração de projetos de melhoria nos modelos de atenção à saúde, nos regimes de previdência, na política de concessão de adicionais, benefícios e auxílios dos servidores públicos federais;
V - desenvolver e implantar sistema informatizado de gestão de informações epidemiológicas com base de dados; e
VI - estabelecer políticas de comunicação e de capacitação mediante intercâmbios, cooperações técnicas e outros meios de cooperação com entes da administração pública federal, estados, municípios e organismos internacionais, em assuntos relativos à saúde, à previdência e aos benefícios dos servidores.
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