Legislação

Decreto 7.066, de 14/01/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)
  • De acordo com a retificação do D.O. de 18/01/2010 (Data do decreto).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total