Legislação
Decreto 7.071, de 26/01/2010
Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo da Agropecuária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 04/12/2007.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel celebraram, em Brasília, em 4 de dezembro de 2007, um Acordo sobre Cooperação no Campo da Agropecuária;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 598, de 28/08/2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 16 de novembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9; Decreta:
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