Legislação

Decreto 7.074, de 26/01/2010

Art.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yangon, na União de Myanmar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.979, de 06/12/2006, no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, bem como nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

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