Legislação
Decreto 7.075, de 26/01/2010
Capítulo IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 8º- A Diretoria Colegiada, constituída por cinco membros, tem a seguinte composição:
I - Diretor-Superintendente;
II - Diretor de Análise Técnica;
III - Diretor de Fiscalização;
IV - Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos; e
V - Diretor de Administração.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;