Legislação
Decreto 7.077, de 26/01/2010
- Após análise e pagamento da subvenção econômica pelo Ministério da Pesca e Aquicultura às refinarias credenciadas, estas efetivarão o pagamento final ao beneficiário ou sua entidade representativa, respeitadas as cotas anuais por embarcação e de acordo com o disposto no § 1º do art. 1º.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;