Legislação
Decreto 7.078, de 26/01/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 4º- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração de recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos cadastros corporativos da previdência social;
IV - definir políticas, metodologias, controles e normas de segurança e coordenar esforços para o gerenciamento de riscos de fraudes;
V - supervisionar e coordenar os programas e atividades de combate à fraude ou quaisquer atos lesivos à previdência social, mediante ações e procedimentos técnicos de inteligência;
VI - aprovar a política, planos e programas estratégicos de tecnologia e informação, bem como estabelecer normas e diretrizes gerais para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicação no âmbito da previdência social;
VII - aprovar a política, planos e programas estratégicos de educação continuada dos servidores e empregados do sistema previdenciário, bem como executar projetos e atividades que visem favorecer o desenvolvimento de competências necessárias ao cumprimento da missão institucional do Ministério;
VIII - acompanhar e avaliar a gestão de programas e o gerenciamento de projetos de natureza estratégica da previdência social;
IX - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
X - analisar e acompanhar as negociações com governos e entidades internacionais;
Redação anterior: [X - analisar e acompanhar as negociações com governos e entidades internacionais; e]
Inc. X com redação dada pelo Decreto 7.528, de 21/07/2011.
XI - gerenciar o relacionamento e a afiliação do Ministério junto aos organismos internacionais; e
Inc. XI com redação dada pelo Decreto 7.528, de 21/07/2011.
Redação anterior: [XI - gerenciar o relacionamento e a afiliação do Ministério junto aos organismos internacionais.]
XII exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Serviços Gerais - SISG.
Inc. XII acrescentado pelo Decreto 7.528, de 21/07/2011.
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;