Legislação

Decreto 7.079, de 26/01/2010

Art. 36

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 36

- Ao Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar no 111, de 6/07/2001, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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