Legislação
Decreto 7.084, de 26/01/2010
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- São objetivos dos programas de material didático:
I - melhoria do processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas, com a consequente melhoria da qualidade da educação;
II - garantia de padrão de qualidade do material de apoio à prática educativa utilizado nas escolas públicas;
III - democratização do acesso às fontes de informação e cultura;
IV - fomento à leitura e o estímulo à atitude investigativa dos alunos; e
V - apoio à atualização e ao desenvolvimento profissional do professor.
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