Legislação

Decreto 7.084, de 26/01/2010

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 3º

- São diretrizes dos programas de material didático:

I - respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;

II - respeito às diversidades sociais, culturais e regionais;

III - respeito à autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino;

IV - respeito à liberdade e o apreço à tolerância; e

V - garantia de isonomia, transparência e publicidade nos processos de avaliação, seleção e aquisição das obras.

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