Legislação
Decreto 7.084, de 26/01/2010
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- São diretrizes dos programas de material didático:
I - respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
II - respeito às diversidades sociais, culturais e regionais;
III - respeito à autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino;
IV - respeito à liberdade e o apreço à tolerância; e
V - garantia de isonomia, transparência e publicidade nos processos de avaliação, seleção e aquisição das obras.
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