Legislação

Decreto 7.084, de 26/01/2010

Art. 30

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 30

- O Ministério da Educação e o FNDE realizarão controle permanente de qualidade das obras adquiridas e distribuídas no âmbito dos programas de material didático, podendo contar com o apoio de instituições contratadas ou conveniadas para este fim.

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