Legislação

Decreto 7.084, de 26/01/2010

Art. 31

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 31

- O Ministério da Educação poderá requerer certificação de origem dos papéis e outros materiais contratados para os programas de material didático, nos termos a serem definidos em ato próprio.

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