Legislação
Decreto 7.084, de 26/01/2010
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 32- As despesas dos programas de material didático correrão à conta das dotações anualmente consignadas ao Ministério da Educação e ao FNDE, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira.
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