Legislação

Decreto 7.087, de 29/01/2010

Art.
Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - (...).
§ 1º - Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
(...).
§ 3º - O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.] (NR)
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