Legislação
Decreto 7.089, de 01/02/2010
Convenção internacional. Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Argel, em 08/02/2006.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular firmaram em Argel, em 8 de fevereiro de 2006, um Acordo Comercial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 265, de 10/06/2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de junho de 2009, nos termos de seu Artigo 15; Decreta:
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