Legislação
Decreto 7.090, de 01/02/2010
Convenção internacional. Promulga o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30/11/2005.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argentina celebraram, em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005, um Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 493, de 17/07/2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de outubro de 2009, nos termos de seu Artigo 7º; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;