Legislação

Decreto 7.090, de 01/02/2010

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30/11/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argentina celebraram, em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005, um Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 493, de 17/07/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de outubro de 2009, nos termos de seu Artigo 7º; Decreta:

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