Legislação

Decreto 7.092, de 02/02/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.587, de 27/11/2018. Vigência em 05/12/2018). (Efeitos a partir de 05/02/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.587, de 27/11/2018 (revogação total. Vigência em 05/12/2018)
Decreto 7.117, de 23/02/2010 (art. 4º, parágrafo único)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e na Lei 12.002, de 29/07/2009, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o DNPM: quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.3, cinquenta e seis FG-2 e trinta e duas FG-3; e

II - do DNPM para da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 102.3.

Art. 3º - Ficam incorporadas na Estrutura Regimental de que trata este Decreto cento e duas FCDNPM-1, oitenta e sete FCDNPM-2, dezoito FCDNPM-3 e sete FCDNPM-4, criadas pela Lei 12.002, de 29/07/2009.

Parágrafo único - O Diretor-Geral do DNPM poderá dispor sobre a distribuição das FCDNPM na Estrutura Organizacional da autarquia, conforme disposto no art. 2º da Lei 12.002/2009. »

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNPM fará publicar no Diário Oficial da União, até 12 de março de 2010, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Parágrafo único com redação dada pelo Decreto 7.117, de 23/02/2010. Redação anterior: «Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNPM fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.»

Art. 5º - O Regimento Interno do DNPM será aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º - Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Gratificadas - FG extintos na forma do art. 4º da Lei 12.002/2009, estão demonstrados no Anexo IV.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5/02/2010.

Art. 8º - Fica revogado o Decreto 4.640, de 21/03/2003.

Brasília, 02/02/2010; 188ºda Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Edison Lobão

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

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