Legislação
Decreto 7.094, de 03/02/2010
Art. 12
NORMA REVOGADA.
Art. 12
- Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 19 de dezembro de 2010.
§ 1º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei 12.017/2009, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.
§ 2º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º deste artigo.
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