Legislação

Decreto 7.094, de 03/02/2010

Art. 16
Art. 16

- Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:

I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2010 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 69 da Lei 12.017/2009; [[Lei 12.017/2009, art. 69.]]

II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2010 Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 69 da Lei 12.017/2009; e [[Lei 12.017/2009, art. 69.]]

III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 69 da Lei 12.017/2009. [[Lei 12.017/2009, art. 69.]]

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