Legislação

Decreto 7.094, de 03/02/2010

Art.
Art. 9º

- As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 69 da Lei 12.017/2009, constam do Anexo X deste Decreto. [[Lei 12.017/2009, art. 69.]]

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