Legislação

Decreto 7.095, de 04/02/2010

Art.
Art. 1º

- A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.

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