Legislação
Decreto 7.096, de 04/02/2010
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
II - propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
III - metrologia, normalização e qualidade industrial;
IV - políticas de comércio exterior;
V - regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;
VI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
VIII - (Revogado pelo Decreto 8.001, de 10/05/2013).
Decreto 8.001, de 10/05/2013 (Revoga o inc. VIII).Redação anterior: [VIII - formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e]
IX - (Revogado pelo Decreto 8.001, de 10/05/2013).
Decreto 8.001, de 10/05/2013 (Revoga o inc. IX).Redação anterior: [IX - execução das atividades de registro do comércio.]
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