Legislação

Decreto 7.096, de 04/02/2010

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- À Secretaria de Inovação compete:

I - contribuir para a formulação da Política de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nos aspectos relacionados à inovação e à política tecnológica, para o desenvolvimento sustentável nos sistemas produtivos;

II - planejar, estabelecer, supervisionar, coordenar, avaliar e controlar políticas, estratégias, atividades e recursos referentes a:

a) inovação tecnológica nos sistemas produtivos;

b) tecnologias inovadoras e estratégicas;

c) infra-estrutura tecnológica;

d) metrologia, normalização e avaliação de conformidade;

e) propriedade intelectual;

f) transferência de tecnologia;

g) prospecção, articulação, aperfeiçoamento, disseminação, promoção, incentivo e fomento da inovação, das competências inovadoras e do conhecimento;

h) aceleração do processo de inovação nos ambientes produtivo e social;

i) incorporação de tecnologia aos produtos, processos e serviços;

j) promoção, incentivo e fomento ao investimento privado em inovação e desenvolvimento tecnológico;

k) promoção, articulação, incentivo e fomento da cooperação internacional em inovação, competências inovadoras e transferência de tecnologia;

l) promoção, articulação, incentivo e fomento de parcerias e alianças estratégicas e tecnológicas, com organizações brasileiras, estrangeiras e multilaterais;

m) promoção, articulação, incentivo e fomento da inovação para o desenvolvimento sustentável dos sistemas produtivos; e

n) difusão da cultura de inovação;

III - participar do planejamento, normatização, supervisão, coordenação, avaliação e controle de políticas, estratégias, programas, ações e atividades no que se refere a:

a) desenvolvimento científico e tecnológico; e

b) aplicação de recursos públicos destinados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico nos sistemas produtivos;

IV - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais;

V - coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhar e avaliar os seus programas e ações; e

VI - planejar, estabelecer, supervisionar e coordenar as ações decorrentes de tratados, acordos e convênios internacionais relativos aos assuntos de sua competência.

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