Legislação

Decreto 7.096, de 04/02/2010

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- Ao Departamento de Fomento à Inovação compete:

I - elaborar diretrizes de ação governamental relativas à infraestrutura tecnológica e à inovação nos sistemas produtivos;

II - elaborar, propor, programar, coordenar, implementar, apoiar, promover a execução, controlar e acompanhar as atividades relacionadas a:

a) inovação tecnológica nos sistemas produtivos;

b) prospecção, articulação, aperfeiçoamento, disseminação, promoção, incentivo e fomento da inovação, das competências inovadoras e do conhecimento;

c) promoção e aceleração do processo de inovação nos ambientes produtivo e social;

d) promoção de investimentos e financiamentos para a inovação nos sistemas produtivos;

e) criação e desenvolvimento de parques tecnológicos e incubadoras, em articulação com universidades, sistemas produtivos e outras instâncias de governo;

f) promoção, articulação, incentivo e fomento de parcerias e alianças para inovação tecnológica, em âmbito regional, nacional e internacional;

g) capacitação, educação empresarial e empreendedorismo em inovação;

h) difusão, estímulo e apoio à gestão do conhecimento; e

i) difusão da cultura de inovação;

III - elaborar, propor, programar, coordenar, implementar, apoiar, promover a execução, controlar e acompanhar as atividades relacionadas às diretrizes de ação governamental relativas à política e à infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento sustentável nos sistemas produtivos referentes a:

a) metrologia, normalização e avaliação da conformidade;

b) propriedade intelectual;

c) transferência de tecnologia;

d) participação e coordenação técnica das posições brasileiras nas negociações internacionais relacionadas à propriedade intelectual, barreiras técnicas ao comércio e medidas sanitárias e fitossanitárias;

e) difusão tecnológica nos ambientes produtivo e social;

f) contratos de gestão firmados entre o Ministério e Autarquias vinculadas;

g) promoção, articulação, incentivo e fomento de parcerias e alianças para o desenvolvimento de infraestrutura tecnológica, em âmbito regional, nacional e internacional;

h) capacitação, educação empresarial e empreendedorismo em tecnologia; e

i) Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual;

IV - participar e acompanhar em fóruns, comitês e conselhos os assuntos relacionados à infraestrutura tecnológica e à inovação;

V - apoiar a participação na gestão ou co-gestão de fundos públicos com recursos destinados à infraestrutura tecnológica e à promoção da inovação;

VI - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes à infraestrutura tecnológica e à inovação; e

VII - coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhar e avaliar os programas e ações do Departamento.

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