Legislação
Decreto 7.096, de 04/02/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- Ao Departamento de Fomento à Inovação compete:
I - elaborar diretrizes de ação governamental relativas à infraestrutura tecnológica e à inovação nos sistemas produtivos;
II - elaborar, propor, programar, coordenar, implementar, apoiar, promover a execução, controlar e acompanhar as atividades relacionadas a:
a) inovação tecnológica nos sistemas produtivos;
b) prospecção, articulação, aperfeiçoamento, disseminação, promoção, incentivo e fomento da inovação, das competências inovadoras e do conhecimento;
c) promoção e aceleração do processo de inovação nos ambientes produtivo e social;
d) promoção de investimentos e financiamentos para a inovação nos sistemas produtivos;
e) criação e desenvolvimento de parques tecnológicos e incubadoras, em articulação com universidades, sistemas produtivos e outras instâncias de governo;
f) promoção, articulação, incentivo e fomento de parcerias e alianças para inovação tecnológica, em âmbito regional, nacional e internacional;
g) capacitação, educação empresarial e empreendedorismo em inovação;
h) difusão, estímulo e apoio à gestão do conhecimento; e
i) difusão da cultura de inovação;
III - elaborar, propor, programar, coordenar, implementar, apoiar, promover a execução, controlar e acompanhar as atividades relacionadas às diretrizes de ação governamental relativas à política e à infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento sustentável nos sistemas produtivos referentes a:
a) metrologia, normalização e avaliação da conformidade;
b) propriedade intelectual;
c) transferência de tecnologia;
d) participação e coordenação técnica das posições brasileiras nas negociações internacionais relacionadas à propriedade intelectual, barreiras técnicas ao comércio e medidas sanitárias e fitossanitárias;
e) difusão tecnológica nos ambientes produtivo e social;
f) contratos de gestão firmados entre o Ministério e Autarquias vinculadas;
g) promoção, articulação, incentivo e fomento de parcerias e alianças para o desenvolvimento de infraestrutura tecnológica, em âmbito regional, nacional e internacional;
h) capacitação, educação empresarial e empreendedorismo em tecnologia; e
i) Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual;
IV - participar e acompanhar em fóruns, comitês e conselhos os assuntos relacionados à infraestrutura tecnológica e à inovação;
V - apoiar a participação na gestão ou co-gestão de fundos públicos com recursos destinados à infraestrutura tecnológica e à promoção da inovação;
VI - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes à infraestrutura tecnológica e à inovação; e
VII - coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhar e avaliar os programas e ações do Departamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;