Legislação
Decreto 7.096, de 04/02/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 27- Ao Departamento de Tecnologias Inovadoras compete:
I - elaborar, propor, programar, coordenar, implementar, apoiar, promover a execução, controlar e acompanhar as atividades relacionadas às diretrizes de ação governamental relativas às tecnologias inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento sustentável nos sistemas produtivos referentes a:
a) desenvolvimento tecnológico e sustentável dos sistemas produtivos;
b) promoção, articulação, incentivo e fomento de parcerias e alianças para o desenvolvimento das tecnologias inovadoras e estratégicas, em âmbito regional, nacional e internacional;
c) gestão ambiental, responsabilidade social, mudança climática, reciclagem, tratamento de resíduos, recursos hídricos e zoneamento econômico ecológico para a inovação e a competitividade sustentável;
d) uso racional dos recursos naturais e de energia para a inovação e a competitividade sustentáveis;
e) capacitação para o desenvolvimento de novas tecnologias, especialmente quanto aos impactos em meio ambiente e saúde;
f) acesso às tecnologias ambientalmente sustentáveis;
g) difusão de inovação no setor de tecnologia da informação e comunicação;
h) promoção de investimentos, da melhoria do ambiente de negócios e da competitividade internacional no setor de tecnologia da informação e comunicação;
i) capacitação, educação empresarial e empreendedorismo em desenvolvimento sustentável nos sistemas produtivos; e
j) participação e coordenação técnica das posições brasileiras nas negociações de tecnologias de informação e comunicação e de comércio eletrônico;
II - contribuir na elaboração, proposição, programação, coordenação, implementação, apoio, promoção da execução, controle e acompanhamento de políticas, programas, ações e atividades de desenvolvimento de tecnologias inovadoras e setores estratégicos relacionados com:
a) biotecnologia;
b) nanotecnologia;
c) energia nuclear;
d) fontes renováveis de energia;
e) tecnologia da informação e comunicação;
f) fontes alternativas de energia;
g) tecnologias limpas de produção; e
h) novas tecnologias;
III - participar e acompanhar em fóruns, comitês e conselhos os assuntos relacionados a tecnologias inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento sustentável;
IV - apoiar a participação na gestão ou co-gestão de fundos públicos com recursos destinados a tecnologias inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento sustentável;
V - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes a tecnologias inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento sustentável; e
VI - coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhar e avaliar os programas e ações do Departamento.
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