Legislação

Decreto 7.096, de 04/02/2010

Art. 27

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 27

- Ao Departamento de Tecnologias Inovadoras compete:

I - elaborar, propor, programar, coordenar, implementar, apoiar, promover a execução, controlar e acompanhar as atividades relacionadas às diretrizes de ação governamental relativas às tecnologias inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento sustentável nos sistemas produtivos referentes a:

a) desenvolvimento tecnológico e sustentável dos sistemas produtivos;

b) promoção, articulação, incentivo e fomento de parcerias e alianças para o desenvolvimento das tecnologias inovadoras e estratégicas, em âmbito regional, nacional e internacional;

c) gestão ambiental, responsabilidade social, mudança climática, reciclagem, tratamento de resíduos, recursos hídricos e zoneamento econômico ecológico para a inovação e a competitividade sustentável;

d) uso racional dos recursos naturais e de energia para a inovação e a competitividade sustentáveis;

e) capacitação para o desenvolvimento de novas tecnologias, especialmente quanto aos impactos em meio ambiente e saúde;

f) acesso às tecnologias ambientalmente sustentáveis;

g) difusão de inovação no setor de tecnologia da informação e comunicação;

h) promoção de investimentos, da melhoria do ambiente de negócios e da competitividade internacional no setor de tecnologia da informação e comunicação;

i) capacitação, educação empresarial e empreendedorismo em desenvolvimento sustentável nos sistemas produtivos; e

j) participação e coordenação técnica das posições brasileiras nas negociações de tecnologias de informação e comunicação e de comércio eletrônico;

II - contribuir na elaboração, proposição, programação, coordenação, implementação, apoio, promoção da execução, controle e acompanhamento de políticas, programas, ações e atividades de desenvolvimento de tecnologias inovadoras e setores estratégicos relacionados com:

a) biotecnologia;

b) nanotecnologia;

c) energia nuclear;

d) fontes renováveis de energia;

e) tecnologia da informação e comunicação;

f) fontes alternativas de energia;

g) tecnologias limpas de produção; e

h) novas tecnologias;

III - participar e acompanhar em fóruns, comitês e conselhos os assuntos relacionados a tecnologias inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento sustentável;

IV - apoiar a participação na gestão ou co-gestão de fundos públicos com recursos destinados a tecnologias inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento sustentável;

V - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes a tecnologias inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento sustentável; e

VI - coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhar e avaliar os programas e ações do Departamento.

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