Legislação
Decreto 7.096, de 04/02/2010
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 30- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério, em consonância com as diretrizes do Governo Federal;
II - presidir o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior-CAMEX;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
IV - auxiliar o Ministro de Estado no tratamento dos assuntos da área de competência do Ministério;
V - supervisionar e coordenar os projetos e as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;
VI - assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política de comércio exterior e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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