Legislação

Decreto 7.096, de 04/02/2010
(D.O. 05/02/2010)

Art. 30

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério, em consonância com as diretrizes do Governo Federal;

II - presidir o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior-CAMEX;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

IV - auxiliar o Ministro de Estado no tratamento dos assuntos da área de competência do Ministério;

V - supervisionar e coordenar os projetos e as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;

VI - assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política de comércio exterior e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 31

- Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, preparar reuniões e cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas pela legislação vigente.