Legislação

Decreto 7.096, de 04/02/2010

Art. 4º-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 4º-A

- À Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade compete:

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.474, de 10/05/2011.

I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica;

II - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;

III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior; e

IV - propor diretrizes e supervisionar a formulação e a implementação de modelos de sistemas de informação estratégica e gerencial.

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