Legislação

Decreto 7.096, de 04/02/2010

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 6º

- À Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete:

I - prestar assistência direta ao Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX;

II - preparar as reuniões do Conselho de Ministros da CAMEX, do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX e do Conselho Consultivo do Setor Privado;

III - manter articulação com entidades públicas e privadas, em especial, com os órgãos integrantes da CAMEX, com vistas ao permanente aperfeiçoamento de suas ações;

IV - coordenar os órgãos colegiados, comitês e grupos técnicos intragovernamentais criados no âmbito da CAMEX;

V - identificar, avaliar e submeter ao Conselho de Ministros da CAMEX medidas e propostas de normas e atos relacionados ao comércio exterior;

VI - identificar, analisar e consolidar demandas a serem submetidas ao Conselho de Ministros ou aos Colegiados integrantes da CAMEX;

VII - acompanhar e avaliar, quanto a prazos e metas, a implementação e o cumprimento das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho de Ministros da CAMEX, inclusive aquelas cometidas aos seus Colegiados;

VIII - promover e efetuar estudos, pareceres, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao comércio exterior;

IX - apoiar e acompanhar as negociações internacionais sobre matérias afetas à CAMEX;

X - formular consultas públicas, solicitar informações a outros órgãos do Governo e ao setor privado, bem como expedir atos no âmbito de sua competência; e

XI - exercer outras competências que lhe forem especificamente cometidas pelo Presidente da CAMEX e desempenhar todas as ações necessárias ao exercício de suas funções.

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