Legislação

Decreto 7.097, de 04/02/2010

Art.
Art. 1º

- O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução desde Decreto.

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