Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 18

Capítulo IV - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Seção IV - DA PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO (Ir para)

Art. 18

- O reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição poderá ser feito ex officio ou mediante recurso interposto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total