Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art.

Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)

Art. 2º

- As promoções, nos diferentes quadros do corpo de oficiais da ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e com o objetivo de atender:

I - às necessidades de pessoal para as Organizações Militares - OM, com base nos efetivos fixados em lei;

II - ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de comando, chefia ou direção; e

III - à necessidade de adequar o acesso de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.

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