Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010
(D.O. 05/02/2010)

Art. 1º

- Este Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica - REPROA tem por finalidade fixar as normas e os processos para aplicação,na Aeronáutica, da Lei 5.821, de 10/11/1972.

§ 1º - As normas e os processos referidos neste artigo visam a assegurar aos oficiais da ativa da Aeronáutica, militares de carreira, o acesso na hierarquia militar, mediante promoções de forma seletiva, gradual e sucessiva.

§ 2º - Aplicam-se aos aspirantes-a-oficial as disposições deste Regulamento, no que couber.


Art. 2º

- As promoções, nos diferentes quadros do corpo de oficiais da ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e com o objetivo de atender:

I - às necessidades de pessoal para as Organizações Militares - OM, com base nos efetivos fixados em lei;

II - ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de comando, chefia ou direção; e

III - à necessidade de adequar o acesso de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.