Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 37

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção II - DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Art. 37

- Os oficiais, até o posto de coronel, constantes de faixas de cogitação e possuidores das condições de acesso serão apreciados e selecionados pelo plenário da CPO, para fins de composição de quadros de acesso.

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