Legislação
Decreto 7.099, de 04/02/2010
Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)
Seção III - DO RECURSO (Ir para)
Art. 48- Haverá direito a recurso ao Comandante da Aeronáutica, como última instância na esfera administrativa, nos casos em que o oficial ou o aspirante-a-oficial:
I - julgar-se prejudicado na seleção para composição de quadro de acesso ou em seu direito à promoção;
II - tiver sido indicado para integrar quota compulsória ex officio; ou
III - for considerado não-selecionado para realizar curso regulamentar de carreira, exigido para promoção.
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