Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 36

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção II - DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Art. 36

- As faixas de cogitação para composição de QAE aos postos de major-brigadeiro e de tenente-brigadeiro serão constituídas, respectivamente, por todos os brigadeiros e majores-brigadeiros das condições de acesso, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

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