Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 49

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção III - DO RECURSO (Ir para)

Art. 49

- Para interposição de recurso, deverão ser respeitados, em cada caso, os prazos previstos no art. 51 do Estatuto dos Militares.

Parágrafo único - A interposição de recurso deverá ser comunicada à Secretaria da CPO pelo respectivo comandante, chefe, diretor ou secretário do oficial recorrente, de acordo com instrução específica emitida pelo Comando da Aeronáutica.

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