Legislação
Decreto 7.099, de 04/02/2010
Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)
Seção II - DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)
Art. 33- A faixa de cogitação é a relação de oficiais possuidores de interstício, compreendidos nos limites quantitativos estabelecidos neste Regulamento, para cada posto e quadro, dispostos em ordem de precedência hierárquica, relacionados para estudos destinados à inclusão nos QAA, QAM e QAE.
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