Legislação
Decreto 7.099, de 04/02/2010
Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)
Seção I - DA VALIDADE E PROCESSAMENTO (Ir para)
Art. 32- Com base no art. 31, § 4º, da Lei 5.821/1972, o processamento para a organização de quadros na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:
I - definição de faixa de cogitação;
II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e
III - organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos Postos superiores.
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