Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 32

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção I - DA VALIDADE E PROCESSAMENTO (Ir para)

Art. 32

- Com base no art. 31, § 4º, da Lei 5.821/1972, o processamento para a organização de quadros na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:

I - definição de faixa de cogitação;

II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e

III - organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos Postos superiores.

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