Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010
(D.O. 05/02/2010)

Art. 31

- Os QAA, QAM e QAE serão organizados para cada data de promoção, na forma estabelecida neste Regulamento.


Art. 32

- Com base no art. 31, § 4º, da Lei 5.821/1972, o processamento para a organização de quadros na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:

I - definição de faixa de cogitação;

II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e

III - organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos Postos superiores.