Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 46

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção II - DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Art. 46

- Para a elaboração das listas de escolha, aplicar-se-á o disposto na Lei 5.821/1972. e em instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica.

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