Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 59

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 59

- Ficam revogados:

I - o Decreto de 7/08/1992, que fixa o percentual de não-numerados no posto de Coronel dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General; e

II - o Decreto 1.319, de 29/11/94.

Brasília, 04/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim

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