Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 47

Capítulo VI - DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)

Seção III - DO RECURSO (Ir para)

Art. 47

- O recurso é o meio legal de que dispõe o oficial ou o aspirante-a-oficial para pleitear a modificação de ato administrativo que o tenha prejudicado ou o reconhecimento de um direito que julga lhe tenha sido negado.

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