Legislação
Decreto 7.099, de 04/02/2010
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS (Ir para)
Seção IV - DOS CONCEITOS PROFISSIONAL E MORAL (Ir para)
Art. 12- A CPO poderá solicitar, em qualquer época, a oficial considerado habilitado a emiti-los, conceito e informações sobre oficial ou aspirante-a-oficial, com vista à inclusão em quadro de acesso.
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