Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010
(D.O. 05/02/2010)

Art. 10

- A avaliação dos conceitos profissional e moral, registrados durante a vida militar do oficial, possibilita à CPO realizar a seleção dos oficiais para inclusão em QAA, QAM e em Quadro de Acesso por Escolha - QAE, este último ao primeiro posto de oficial-general.


Art. 11

- Os conceitos profissional e moral resultam da análise das fichas de avaliação de desempenho do oficial e de outras informações, a critério da CPO.

Parágrafo único - As autoridades que tiverem conhecimento de atos graves que possam influir, contrária e decisivamente, na inclusão ou permanência de oficial em qualquer dos quadros de acesso, deverão, por escrito e pela via hierárquica, levá-los ao conhecimento da CPO.


Art. 12

- A CPO poderá solicitar, em qualquer época, a oficial considerado habilitado a emiti-los, conceito e informações sobre oficial ou aspirante-a-oficial, com vista à inclusão em quadro de acesso.


Art. 13

- As normas para elaboração, preenchimento, encaminhamento e utilização das fichas de avaliação serão estabelecidas pelo Presidente da CPO.